O período necessário à locomoção do funcionário, em caso de evento que se realize fora de sua sede, é denominado ”período de trânsito”.
O assunto é regulado pela Lei 10.261/68 (Artigos 61, 68 e 69), pelo Decreto 52.322/69 e Decreto 11.104/78, sendo certo que pode ser concedido em caso de remoção, convocações, congressos, cursos e certames ligados à área de atuação do docente.
Em caso de remoção, o período de trânsito é de 8 (oito) dias. Nos demais casos, é necessário comprovar a necessidade do período de trânsito e requerer ao superior hierárquico, dentro do prazo de 30 dias (conforme artigo 5º do Decreto 52.322/69), comprovando a participação no evento.
Legislação aplicável:
Lei nº 10.261/68 EFP arts. 61 e 69
Decreto nº 52.322/69 Afastamento para Participação em Eventos
Decreto nº 11.104/78 Concursos e Sessões de Escolha Autoriza Abono de Faltas