Manual do Professor



SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL


O Decreto 24.948/86 em seu Artigo 10º, trata da substituição docente, nos impedimentos eventuais de titular de cargo ou ocupante de função atividade, por período de 1 (um) até 15 (quinze) dias.

Legislação aplicável:

Lei Complementar nº 180/78 – Sistema de Administração de Pessoal do Estado

Lei Complementar nº 444/85 – Estatuto do Magistério

Decreto nº 37.185/93 – Alterado pelo Dec. nº 38.981/94 e Dec. nº 40.742/96 – Fixa anexos I e II

Resolução SE nº 54/95 – Substituição do Pessoal do QM – Revogado pela Res. SE nº 73/03

Portaria DRHU nº 3/96 e anexos – Substituição nos Impedimentos Legais e Temporários

Lei Complementar nº 836/97 – Plano de Carreira para o Magistério

Ofício DRHU nº 102/98, de 03/03/98 – Complementa informações contidas no ofício 69/98 – DRHU em 04/02/98

Decreto nº 43.409/98 – Vice-Diretor de Escola

Resolução SE nº 21/2001, de 14/03/01 que alterou dispositivos da Res. SE nº 54/95 e que foi revogada pela Res. SE nº 73/03

Resolução SE nº 73, de 22/07/03 – alterada pela Res. SE nº 63/04 – Classes de Suporte Pedagógico

Resolução SE nº 63/04, de 16/07/04 – Altera dispositivos da Res. SE nº 73, de 22/07/2003