O Decreto 24.948/86 em seu Artigo 10º, trata da substituição docente, nos impedimentos eventuais de titular de cargo ou ocupante de função atividade, por período de 1 (um) até 15 (quinze) dias.
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 180/78 Sistema de Administração de Pessoal do Estado
Lei Complementar nº 444/85 Estatuto do Magistério
Decreto nº 37.185/93 Alterado pelo Dec. nº 38.981/94 e Dec. nº 40.742/96 Fixa anexos I e II
Resolução SE nº 54/95 Substituição do Pessoal do QM Revogado pela Res. SE nº 73/03
Portaria DRHU nº 3/96 e anexos Substituição nos Impedimentos Legais e Temporários
Lei Complementar nº 836/97 Plano de Carreira para o Magistério
Ofício DRHU nº 102/98, de 03/03/98 Complementa informações contidas no ofício 69/98 DRHU em 04/02/98
Decreto nº 43.409/98 Vice-Diretor de Escola
Resolução SE nº 21/2001, de 14/03/01 que alterou dispositivos da Res. SE nº 54/95 e que foi revogada pela Res. SE nº 73/03
Resolução SE nº 73, de 22/07/03 alterada pela Res. SE nº 63/04 Classes de Suporte Pedagógico
Resolução SE nº 63/04, de 16/07/04 Altera dispositivos da Res. SE nº 73, de 22/07/2003