O artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, regulamentado pelo Decreto 24.948 de 03/04/1986 permite que os docentes efetivos do magistério oficial afastados, por qualquer razão, de suas atividades sejam substituídos por pessoas legalmente habilitadas, inclusive por outros efetivos.
Os requisitos da substituição pelo artigo 22 encontram-se previstos no artigo 11 da Resolução SE 90/2005, que rege o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2006.
Legislação aplicável:
Artigo 22 da LC n° 444/85
Artigo 11 da Resolução SE 90/2005