Manual do Professor



RECURSO DE ALUNOS


O direito dos alunos formularem recurso contra as decisões que lhes são desfavoráveis decorre do direito de petição assegurado pela Constituição Federal (vide verbete “Direito de Petição”).

No caso dos recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos, o assunto é objeto da Deliberação CEE 11/96, de 28 de dezembro de 1996, com retificações datadas de 1º de janeiro de 1997.

Legislação aplicável:

Lei nº 8.069/90, ECA –art 53, III: “Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;”

Deliberação CEE n 11/96 – Homologada pela Resolução SE. de 27/12/96 – Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do Sistema de Ensino de 1º e 2º graus, regular e supletivo, público e particular

Indicação CEE nº 12/96 – Anexada a Del nº 11/96 – (Alteração das Deliberações CEE nº 03/91 e 09/92).