A partir de 5 de outubro de 1988, com a vigência da nova Constituição Federal (artigo 37, II), deixou de ser possível o provimento de cargo público mediante os institutos da readmissão, reversão a pedido e transposição.
No âmbito do Estado de São Paulo, o assunto é objeto do Despacho Normativo do Sr. Governador de 12 de março de 1990 (DOE de 14 de março de 1990) o qual conclui pela insubsistência das formas de provimentos derivados de cargos públicos denominadas readmissão, reversão a pedido e transposição em face da nova ordem constitucional.
Legislação aplicável:
CF/88 art 37, II dispõe sobre a obrigatoriedade do concurso público
Despacho Normativo do Governador, de 12/03/90, DO 14/03/90