O Prêmio de Valorização do Magistério é devido por força da L.C. 885/2000, sendo que os professores podem receber: R$ 40,00 (quarenta reais) quando em Jornada Básica de Trabalho Docente e R$ 32,00 (trinta e dois reais) em Jornada Inicial de Trabalho Docente.
Para classes de suporte pedagógico, o valor é de R$ 53,33 (cinqüenta e três reais e trinta e três centavos) quando em Jornada Completa de Trabalho ou R$ 40,00 (quarenta reais) quando em Jornada de 30 (trinta) horas.
O valor da hora aula devida aos docentes será de 1/150 sobre o valor do prêmio pago para a Jornada Básica de Trabalho Docente.
O prêmio é devido inclusive aos docentes afastados para atender aos convênios da Municipalização.
Para efeito de pagamento do décimo terceiro salário, não é calculado o valor do prêmio de valorização, razão pela qual há ações judiciais discutindo essa questão, de forma que o prêmio de valorização seja considerado igualmente para efeito do pagamento do décimo terceiro salário.
Legislação aplicável:
LC. nº809, de 18/04/96 - Institui Prêmio de Valorização para os servidores da SE
LC nº 818, de 18/11/96 Prorroga prazo para a concessão do Prêmio de Valorização instituído pela LC nº 809/96
LC nº 861, de 20/12/99 Altera a LC nº 809/96
LC nº 885, de 05/12/00 Alterada a LC nº 809/96