De acordo com o artigo 10 da L.C. 836/97 são as seguintes as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação:
1) JORNADA BÁSICA DE TRABALHO DOCENTE:
30 horas semanais, sendo 25 horas com atividades com alunos e 5 horas de trabalho pedagógico (2 na escola e 3 em local de livre escolha do docente);
2) JORNADA INICIAL DE TRABALHO DOCENTE:
24 horas semanais, sendo 20 horas com atividade com alunos e 4 horas de trabalho pedagógico (2 na escola e 2 em local de livre escolha do docente).
O novo plano de carreira, ainda, estabelece (§ 1º do artigo 10 da L.C. 836/97) que a duração da hora de trabalho deve ser de 60 minutos, dentre os quais 50 minutos devem ser dedicados à tarefa de ministrar aulas, assegurando-se ao docente (§ 2º do artigo 10 da L.C. 836/97) um mínimo de 15 minutos consecutivos de descanso (recreio) em cada período letivo.
O Decreto 42.965, de 28 de março de 1998, dispõe sobre as jornadas de trabalho e estabelece que a opção por jornada de trabalho poderá ser manifestada, anualmente, no momento da inscrição para atribuição de aulas do ano letivo subseqüente (art. 7º), sendo que o atendimento ocorrerá desde que existam aulas disponíveis.
Legislação aplicável:
L.C. 836/97 (Dispõe sobre o plano de carreira do magistério)
Decreto 42.965/998 (Dispõe sobre a jornada de trabalho do docente)
Resolução SE nº 39/90 (Horário de funcionamento da Unidades da SE)
Resolução SE nº 109/94 (Instutiu a Jornada Pedagógica nas Escolas Estaduais)