Todos os servidores que percebem vencimentos, salários ou remuneração acima de R$ 1.164,00 têm descontado na fonte o Imposto sobre a Renda.
O cálculo do imposto leva em consideração as alíquotas e deduções previstas para cada faixa, conforme tabela abaixo:
Para determinação da base de cálculo, podem ser deduzidos os seguintes valores:
- valor pago a título de pensão alimentar
- R$ 117,00, por dependente
- valor da contribuição paga para a Previdência Social
- R$ 1.164,00 para aposentados, pensionistas e transferidos para reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais.
Legislação aplicável:
Lei nº 7.730/1988 (Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências).
Lei nº 9.250/95 art. 30 da Lei nº 9.250/95 (Imposto de Renda Pessoa Física), que exige que, a partir de 01.01.1996, a comprovação da existência da doença, para reconhecimento de novas isenções, seja feita exclusivamente mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial
Ato Declaratório (Normativo) SRF nº 26, de 26.12.2003, DOU 30.12.2003, (Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros)
Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 19, de 25.10.2000, DOU 26.10.2000 (Dispõe sobre a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma percebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave)