Manual do Professor



HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO

O novo plano de carreira estabeleceu duas modalidades de hora de trabalho pedagógico: as que devem ser cumpridas na escola para a realização de reuniões, de outras atividades pedagógicas, de estudos e de atendimento a pais de alunos e as que devem ser cumpridas em local de livre escolha do docente destinadas à preparação de aulas e à avaliação do desempenho escolar dos alunos (artigo 13 da Lei 836/97).

As horas de trabalho pedagógico integram as jornadas de trabalho dos docentes, sendo, portanto, obrigatórias.

Ressalte-se que, nos termos do Comunicado Conjunto CENP/COGESP/CEI, de 26/02/2002 as horas de atividades realizadas pelos professores participantes do PEC/Formação Universitária podem ser consideradas como equivalentes às Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.

Quando as horas de trabalho com alunos forem diferentes daquelas fixadas para as jornadas de trabalho deve ser observada a seguinte tabela de correspondência entre as aulas e as horas de trabalho pedagógico:

Horas com alunos
Horas na escola
Horas livres
33
3
4
28 a 32
3
3
23 a 27
2
3
18 a 22
2
2
13 a 17
2
1
10 a 12
2
0

Legislação aplicável:

Lei Complementar 836/1997, art. 13;

Portaria CENP nº 1/96;

Instrução DRHU nº 03, de 13/06/1997;

Comunicado Conjunto CENP/COGESP/CEI, de 26/02/2002