Os integrantes do QM que prestam serviço no período noturno, assim considerado o desenvolvido entre 19 e 23 horas, fazem jus à Gratificação por Trabalho no Curso Noturno (GTCN) que, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar 444/85, corresponde a 20% sobre o valor da carga horária relativa ao Curso Noturno.
Cumpre ressaltar que os funcionários e servidores do QM perderão o direito à GTCN quando ocorrer afastamento, licença ou ausência de qualquer natureza, salvo nas hipóteses de falta abonada, férias, licença prêmio, licença gestante, licença adoção, gala, nojo, júri, afastamento para participar de treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos pela Secretaria da Educação, e de licença para tratamento de saúde, neste último caso, até o limite de 45 dias.
Legislação aplicável:
Lei Complementar 444/85 - artigo 83