Manual do Professor



GRATIFICAÇÃO MENSAL (pro labore)


O pro labore corresponde à diferença entre os vencimentos do cargo do qual o funcionário é titular e a função a ser exercida. No caso do magistério, faz jus a esta gratificação o docente titular de cargo designado para os exercícios das funções de Diretor de Escola, mediante a classificação pela Secretaria da Educação, de função a ser retribuída a título de pro labore.

Portanto, essa gratificação será devida quando houver diferença entre a faixa e nível da Escala de Vencimentos Classes Docentes em que está enquadrado e a faixa e nível inicial da Escala de Vencimentos Classes Suporte Pedagógico de que trata a L. C. 836/97 (Anexo V e VI).

Legislação aplicável:

Lei nº 10.168/1968