A Gratificação Geral foi instituída pela L.C. 901, de 12/09/2001, sendo estendida para todos os servidores em atividade e inativos das Secretarias de Estado e Autarquias.
Para os integrantes das classes docentes (ativos e inativos) a Gratificação corresponde a:
a) R$ 60,00 (sessenta reais) quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
b) R$ 48,00 (quarenta e oito reais) quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente.
Essa vantagem é suprimida por ocasião de faltas médicas e licenças para tratamento de saúde.
É possível discutir judicialmente esse entendimento da Administração, a fim de que não haja descontos durante a licença médica ou relativamente aos dias em que se ausentar em razão de falta médica.
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 901/2001