Não obstante a garantia de permanência no serviço assegurada aos servidores estáveis, a referida Emenda admite, em casos extremos, a demissão de estáveis desde que configurada a situação de excesso de contingente que importe em gastos orçamentários com pessoal superiores ao limite máximo permitido pela legislação ordinária (atualmente não se pode gastar com pessoal mais do que 60% da receita).