Manual do Professor



ESTABILIDADE


A Emenda Constitucional nº 19 alterou a Constituição Federal no que diz respeito à estabilidade. Assim, a vantagem passou a ser conquistada após 3 (anos) de efetivo exercício no cargo e depende da obtenção de conceito favorável em avaliação especial de desempenho realizada para este fim.

Não obstante a garantia de permanência no serviço assegurada aos servidores estáveis, a referida Emenda admite, em casos extremos, a demissão de estáveis desde que configurada a situação de excesso de contingente que importe em gastos orçamentários com pessoal superiores ao limite máximo permitido pela legislação ordinária (atualmente não se pode gastar com pessoal mais do que 60% da receita).