Os Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM) foram criados pelo Decreto 28.089, de 13 de janeiro de 1988. A parte mais importante do Projeto, tal como concebido inicialmente pela Secretaria da Educação pode ser encontrada no Parecer CEE nº 352/88.
Em razão da previsão contida no Dec. 44.449/99 e Resolução SE 2/2001, os CEFAMs passaram a constituir-se em unidades autônomas próprias, comportando classificação de cargos e/ou funções.
Atualmente, porém, em razão da Resolução SE 119/2003, as últimas unidades dos CEFAMs estão com suas classes funcionando até o final de 2005, devendo ser extintos todos os CEFAMs a partir de 2006.
A Resolução 105/2001, em seu art. 24, revogou expressamente o item 8 da Instrução 1 anexa à Res. SE 279/88, que dispunha sobre inscrição, seleção e classificação do corpo docente e do coordenador pedagógico do CEFAM.
Neste caso, a seleção para as disciplinas específicas do magistério passa a ser realizada em nível de Diretoria de Ensino, através de provas e apresentação de projetos, ao passo que, as aulas do núcleo comum passam a ser atribuídas de acordo com os critérios gerais de atribuição ditados pela Secretaria de Educação.
Foram revogados, também, pela Resolução SE 105/2000 os artigos 5º, 9º, 10 e 12 da Resolução SE 14/88, a qual dispõe sobre o funcionamento do CEFAM.
O aluno egresso do CEFAM terá prioridade na obtenção de bolsa universidade no Programa Escola da Família.
Legislação Aplicável:
Resolução SE nº 43, de 19/02/92 (Autorização para instalação e funcionamento)
Resolução SE nº 181, de 13/12/96 (Dispõe sobre Habilitação do Magistério - CEFAM)
Resolução SE nº 11, de 23/01/98 (CEFAM Grade Curricular)
Decreto nº 44.449 (Tipologia)
Resolução SE nº 119, de 07/11/03 (Matrículas extinção dos CEFAMs)