Manual do Professor



AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO



O Decreto nº 40.999, de 08 de julho de 1996, alterado pelo Decreto 41.974, de 18 de julho de 1997, criou o Programa Permanente de Avaliação de Desempenho do servidor público civil, que consiste em avaliações semestrais dos servidores, em número mínimo de duas por ano.

O programa de avaliação abrange os professores titulares de cargo, estáveis, estagiários e os contratados pelo regime da Lei 500/74, e não abrange os servidores afastados para ocupar cargo em sindicato de categoria ou para exercer mandato de dirigente em entidades de classe, os servidores afastados para exercício de mandato eletivo, os licenciados para tratar de interesses particulares nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68, os servidores afastados com prejuízo dos vencimentos e os servidores afastados para freqüentar curso de pós-graduação.

A avaliação dos servidores será feita no cargo ou função que estiverem exercendo. Em caso de acúmulo legal de cargos o servidor será avaliado em cada um deles.

A avaliação será feita pelo superior imediato, sendo cabível recurso no prazo de 10 dias úteis a contar da ciência do resultado da avaliação.

Os professores inconformados com a avaliação feita pela escola poderá, concomitantemente, apresentar pedido de reconsideração dirigido ao Diretor da Escola e, concomitantemente, recurso ao Dirigente Regional de Ensino.

Cabe observar que, apesar de continuar em vigor o Decreto 40.999 de 08/07/96, alterado pelo Decreto 41.974 de 18/07/96, que criou o Programa Permanente de Avaliação e Desempenho do Servidor Público Civil, a última avaliação de desempenho ocorreu no ano de 1998.

Além da avaliação de desempenho prevista nos moldes do que foi dito acima, há a avaliação de desempenho prevista no inciso III, do § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal, que surgiu a partir da Emenda Constitucional 19/98, como uma das formas de quebra de estabilidade.

Segundo esse dispositivo, o servidor público estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada à ampla defesa.

Há Projeto de Lei Complementar Federal (PLC nº 248 - D/ 1998) em tramitação no Congresso Nacional visando regulamentar esse tipo de avaliação de desempenho.