Manual do Professor



AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


O Auxílio-alimentação para os servidores estaduais foi criado pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991, e sua concessão restringe-se aos servidores cuja retribuição salarial global seja inferior a 130 (cento e vinte) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerado esse valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento. Registre-se que o Decreto 48.938, de 13/09/2004, ampliou a faixa de exclusão para 130 UFESPs, a partir de 1º de outubro de 2004.

A concessão do benefício, segundo seu regulamento (Decretos 34.064/91, 44.959/00 e 48938/04), é feita mediante a distribuição de documento (“ticket”) para aquisição de alimentos “in natura” ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.

O benefício é devido aos servidores, em função dos dias efetivamente trabalhados, sendo certo que, no caso dos docentes, a determinação dos dias de trabalho efetivo são convertidos em horas-aula. Para fim de apuração dos dias de trabalho efetivo não são considerados os sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, salvo quando houver regular convocação.

Os procedimentos a serem adotados pela unidade de lotação para a distribuição dos tickets estão descritos no Comunicado CRHE nº 7/92, cuja redação foi alterada pelo Comunicado CRHE nº 8/92 (D.O.E de 14/7/92, p. 29).

Do Comunicado CRHE 7/92 consta um anexo com a seguinte tabela para a distribuição de tickets:


Horas-aula
por mês

Quantidades de
tickets a receber

10 a 19
01
20 a 29
02
30 a 39
03
40 a 49
04
50 a 59
05
60 a 69
06
70 a 79
07
80 a 89
08
90 a 99
09
100 a 109
10
110 a 119
11
120 a 129
12
130 a 139
13
140 a 149
14
150 a 159
15
160 a 169
16
170 a 179
17
180 a 189
18
190 a 199
19
200 ou mais
20

É importante consignar que, para fins de recebimento do Auxílio-Alimentação, é considerado o valor da remuneração global do servidor devem ser descontadas as verbas recebidas a título de salário-família, salário-esposa, gratificação de trabalho noturno, serviço extraordinário e vencimentos atrasados em geral.

Legislação Aplicável:

Lei nº 7.524, de 28/10/91 – Institui Auxílio Alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada;

Decreto nº 34.064, de 28/10/91 – Regulamenta a Lei 7.524/91;

Decreto nº 39.534, de 17/11/1994;

Decreto nº 48.938, de 13/09/2004 – altera os Decretos anteriores.